A aprendizagem de uma língua estrangeira, junto com a língua materna, é um direito de todo cidadão, conforme expresso na Lei de Diretrizes e Bases (1996).
Saliente-se que a aprendizagem de língua estrangeira contribui para o processo de formação integral do aluno e representa muito mais do que uma mera aquisição de formas e estruturas lingüísticas em um código diferente. Ao mesmo tempo em que aumenta a compreensão da linguagem e de seu funcionamento, também desenvolve uma maior consciência da própria língua materna. Por meio da língua estrangeira, ampliam-se as possibilidades do aluno de agir discursivamente no mundo e de compreender outras manifestações culturais próprias de outros povos.
(Fonte: CBC Língua Estrangeira)
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